A cessação da actividade agricola e da exploração agro-pecuaria do requerente, constituida por ganadaria composta por 335 cabeças de gado e respectivas crias, acarreta, com toda a probabilidade, prejuizos dificilmente reparaveis, preenchendo, por isso, o requisito da alinea a) do artigo 76 n. 1 da L.P.T.A