012096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012096
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Abono isento de quota, Premio de economia, Facto determinante
Recorrente: Costa , Jose
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/10/19.
Nr Convencional: JSTA00008957
Nr Documento: SA119800619012096
Data de Entrada: 13/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/554eefdaf859565d802568fc00387c92
Sumário
I - Os abonos não sujeitos a quota nunca poderão influir na pensão de aposentação. II - Não devem, por isso, ser levados em conta para o calculo da pensão os premios de economia recebidos por um funcionario dos Caminhos de Ferro da Beira, desde 20 de Outubro de 1973 a 14 de Abril de 1975.