001435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001435
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Substituição de peças inutilizadas, Material de reserva, Interpretação da lei fiscal, Bens de substituição
Sumário
A isenção de direitos de importação estabelecida na alinea b) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945,e no Decreto n. 36030, de 12 de Dezembro de 1946, não abrange o material de substituição nem o material de reserva.