001435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001435
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Substituição de peças inutilizadas, Material de reserva, Interpretação da lei fiscal, Bens de substituição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000761
Nr Documento: SAP19650506001435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cea8b1881e1393d4802568fc0038051b
Sumário
A isenção de direitos de importação estabelecida na alinea b) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945,e no Decreto n. 36030, de 12 de Dezembro de 1946, não abrange o material de substituição nem o material de reserva.