001585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001585
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Auto de noticia, Valor probatorio, Infracção aduaneira, Despacho de indiciação, Despacho de não indiciação
Sumário
I - O auto de noticia, satisfazendo aos requisitos legais, faz prova dos factos nele relatados, mas so quanto aos pessoalmente verificados pelos respectivos autuantes. II - Assim, quanto aos não verificados ou presenciados pessoalmente, integrativos da infracção imputada, impõe-se a respectiva instrução preparatoria a preceder o despacho de indiciação ou não indiciação.