001585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001585
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Auto de noticia, Valor probatorio, Infracção aduaneira, Despacho de indiciação, Despacho de não indiciação
Recorrente: Pinto , Joaquim
Recorridos: Desconhecido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00009501
Nr Documento: SA219800716001585
Data de Entrada: 23/04/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e5d107380e62651802568fc003885a6
Sumário
I - O auto de noticia, satisfazendo aos requisitos legais, faz prova dos factos nele relatados, mas so quanto aos pessoalmente verificados pelos respectivos autuantes. II - Assim, quanto aos não verificados ou presenciados pessoalmente, integrativos da infracção imputada, impõe-se a respectiva instrução preparatoria a preceder o despacho de indiciação ou não indiciação.