046791 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 046791
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Alteração não substancial dos factos, Comunicação, Falta, Nulidade processual, Incapacidade temporária absoluta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030471
Nr Documento: SJ199505180467913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f8d5f3466ec6891802568fc003b12e7
Sumário
I - Em matéria de ofensas corporais, a incapacidade temporária para o trabalho não é substancial, pelo que será permitido alterar, na sentença, o que, a esse respeito, constar da acusação. II - Porém, semelhante alteração tem que ser comunicada ao arguido, para dela se poder defender, sob pena de nulidade processual.