062037 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 062037
ACORDAO
Descritores: Ultramar, Competencia do supremo tribunal de justiça, Constitucionalidade material, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Assento, Caducidade, Tribunal do trabalho
Decisão: Decidido conhecer do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00007003
Nr Documento: SJ196711070620372
Referência Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fcd869113dad2541802568fc0039aea5
Sumário
Não enferma de inconstitucionalidade material a Portaria Ministerial n. 21930, de 26 de Março de 1966, que permitiu, em materia de contencioso do trabalho, recurso das decisões das Relações do Ultramar para o Supremo Tribunal de Justiça, devendo, por isso, considerar-se caduco o assento de 26 de Novembro de 1965.