043094 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 043094
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Matéria de direito, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Objecto, Matéria de facto, Ampliação da decisão de facto, Decisão, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019252
Nr Documento: SJ199304280430943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5c2ee226f0ad9796802568fc003a6885
Sumário
I - Nos casos do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça pode implicar a apreciação da matéria de facto. II - Nesses casos, o Supremo Tribunal de Justiça não procede à renovação da prova, limitando-se a apontar o vício que apurou, e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento, como preceituam os artigos 426 e 436 do mesmo Código. III - A insuficiência da matéria de facto dada por provada, com vista a uma decisão justa, obsta ao conhecimento do objecto do recurso, devendo ser ordenada a baixa do processo para, em novo julgamento, se proceder à sua ampliação.