025352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025352
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Acto expresso, Prazo, Notificação, Administração publica, Omissão de agir, Custas
Recorrente: Lameirão , Amelia
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAPA.
Nr Convencional: JSTA00027489
Nr Documento: SA119880712025352
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2d4af0d9c69c117802568fc00379ddf
Sumário
I - O acto expresso, emitido dentro de tres meses contados a partir da apresentação da petição por quem tiver o dever legal de a decidir, ainda que não notificado nesse prazo ao seu destinatario, obsta a formação do acto tacito. II - A falta de notificação do acto expresso, nas circunstancias referidas em I induziu, porem erradamente, o recorrente a presumir indeferido o seu recurso hierarquico pelo que o consequente recurso contencioso não pode deixar de imputar-se, para o efeito de custas, a conduta omissiva da Administração.