I- A circunstância de estarmos perante cheques "pré- -datados" não obsta a que se considere criminosa a emissão de tais títulos que, apresentados a pagamento no prazo de 8 dias a contar do dia nele indicado como de emissão, não venham a ser pagos.
II- Para que exista crime continuado não basta uma generalidade de acções violadoras dos mesmos preceitos legais, ainda que praticados dentro de um período limitado de tempo; é ainda necessário que o agente tenha sido influenciado por circunstâncias exteriores que facilitem a repetição dos actos criminosos.
III- Um cheque de 299492 escudos, emitido em meados de 1989, não titula valor consideravelmente elevado.