007123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007123
ACORDAO
Descritores: Importação de automoveis, Direitos aduaneiros, Liquidação, Acto opinativo, Acto orientador dos serviços, Acto interno, Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Soc Portuguesa de Automoveis Sarl e Outras
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18.
Nr Convencional: JSTA00018031
Nr Documento: SA119680119007123
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd7b692e67cea37a802568fc00373ca2
Sumário
I - Em processo de liquidação de direitos de importação de automoveis devidos a face do paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, e acto de mera opinião ou orientação o despacho de concordancia com pareceres sobre que recaiu e que propõem determinado entendimento a dar ao preceito de lei em que se baseia a liquidação. II - O acto puramente interno e insusceptivel de recurso contencioso uma vez que não tem a natureza de acto definitivo e executorio.*