I- A apresentação da petição do recurso contencioso directo deve ser feita perante a autoridade que praticou o acto impugnado, a fim de possibilitar, em tempo util, o exercicio da sua competencia quanto a sustentação ou revogação do acto.
II- E irrelevante a apresentação da petição de recurso de um acto do Secretario de Estado da Saude no Hospital onde o recorrente trabalhava e daqui remetida directamente ao Tribunal.