019032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019032
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Autor do acto recorrido, Sustentação do acto recorrido, Revogação do acto recorrido, Secretario de estado da saude, Hospital
Recorrente: Gandra , Antonio
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1983/02/17.
Nr Convencional: JSTA00015052
Nr Documento: SA119850711019032
Data de Entrada: 01/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37d66ee7b3baff87802568fc00371f1e
Sumário
I - A apresentação da petição do recurso contencioso directo deve ser feita perante a autoridade que praticou o acto impugnado, a fim de possibilitar, em tempo util, o exercicio da sua competencia quanto a sustentação ou revogação do acto. II - E irrelevante a apresentação da petição de recurso de um acto do Secretario de Estado da Saude no Hospital onde o recorrente trabalhava e daqui remetida directamente ao Tribunal.