038915 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 038915
ACORDAO
Descritores: Preterintencionalidade, Homicidio, Agravantes, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012358
Nr Documento: SJ198705200389153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1f4b24738f16611802568fc0039f57b
Sumário
I - Tendo-se provado que o Reu agrediu o ofendido (um septuagenario) com uma barra de ferro (instrumento particularmente perigoso), fracturando-lhe varias costelas, ficou implicitamente provado que o Reu podia e devia prever a morte do ofendido. II - O facto de o reu negar a pratica do crime não constitui circunstancia agravante. III - Não tendo a Relação anulado a decisão do Tribunal Colectivo, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre procedimento da Relação.