041073 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041073
ACORDAO
Descritores: Homicidio voluntario, Arma de fogo, Materia de facto, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001917
Nr Documento: SJ199007110410733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c51ea7b873cdd4c7802568fc00394d52
Sumário
I - A contradição, a que alude o artigo 410 n. 2 do Codigo Processo Penal de 1987, e apenas um contradição intrinseca da propria decisão. II - A atenuação especial da pena, a que se refere o artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82 de 23 de Setembro para jovens delinquentes, so tem aplicação quando razões serias plausiveis permitam a convicção de que dessa atenuação possam resultar vantagens para a reinserção social do arguido.