012024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012024
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Diuturnidades, Instituto superior de contabilidade e administração de lisboa, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Almeida , Antonio
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEIC.
Nr Convencional: JSTA00009687
Nr Documento: SA119790125012024
Data de Entrada: 12/09/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/765095c725427675802568fc003888a8
Sumário
Não se forma acto tacito de indeferimento sobre requerimento de diuturnidades estabelecidas no Decreto- -Lei n. 330/76, dirigido ao Ministro da Educação e Cultura por um docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.