I- O prazo do recurso contencioso reveste a natureza adjectiva ou processual, sendo-lhe, por isso, aplicavel o disposto no artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
II- O Dec-Lei 77/81 não se refere, no seu artigo 3, as cartas-missivas enviadas ao Doutor Salazar e ao Doutor Marcello Caetano e integradas nos "arquivos", nele referenciados.