016605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 016605
ACORDAO
Descritores: Diferenciais de preços, Acto administrativo em diploma legal, Acto de execução, Ilegalidade de interposição do recurso, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Iberol-soc Iberica de Oleaginosas Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004291
Nr Documento: SAP19861028016605
Data de Entrada: 17/01/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff5b0122e7df28e9802568fc00383727
Sumário
I - O n. 6 da Port. 331-A/81, de 6-4, não contem um acto normativo mas um acto administrativo definitivo e executorio. II - Não merece, por isso, censura o acordão da secção que rejeitou o recurso contencioso interposto do acto que exigiu o pagamento de determinada quantia a titulo de diferenciais de preços, por não constituir acto administrativo definitivo e executorio.