012477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012477
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Revogação por substituição, Objecto do recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Extinção do recurso
Recorrente: Alves , Jose
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/23.
Nr Convencional: JSTA00010204
Nr Documento: SA119790712012477
Data de Entrada: 04/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5244788cd17d8ea6802568fc0036cadc
Sumário
I - Se o despacho recorrido foi revogado e em sua substituição praticado um novo acto, aquele desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto. II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.