013335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013335
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação per relationem, Fundamentação insuficiente, Fundamentação de facto
Recorrente: Caldas , Rita
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/10/24.
Nr Convencional: JSTA00007661
Nr Documento: SA119810129013335
Data de Entrada: 15/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3be3c7d67b9a3247802568fc00386945
Sumário
I - Tem de ser fundamentada a decisão que aprecia recurso hierarquico necessario, sem embargo de essa decisão poder apropriar-se de um parecer ou informação dos serviços. II - Neste ultimo caso, a insuficiencia da fundamentação do parecer ou informação projecta-se na decisão de concordancia. III - A apreciação do vicio de forma precede a dos vicios de violação de lei de fundo e desvio de poder. IV - E insuficiente a fundamentação do acto administrativo quando se invoca motivação abstracta sem alusão as circunstancias que exclareçam concretamente a decisão proferida.