007490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007490
ACORDAO
Descritores: Questão de propriedade, Obras a expensas do proprietario, Competencia dos tribunais judiciais, Questão prejudicial, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Fonseca , Jose
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019974
Nr Documento: SA119670728007490
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR URB.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ccac636a6f1ccdd3802568fc0037b97c
Sumário
Não pode considerar-se decidida uma questão prejudicial relativa a propriedade da empena de um predio se o proprietario do predio confinante foi citado para o recurso contencioso e não deduziu oposição. O Supremo Tribunal Administrativo, sendo incompetente em razão da materia para decidir a referida questão, devera suspender os termos da causa ate decisão final da acção a intentar nos tribunais comuns.*