014817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014817
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Juros moratórios, Prazo, Início do prazo, Cobrança virtual, Notificação, Aviso, Abertura do cofre
Recorrente: Fa-ribas-fabrica de Componentes para Calçado Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00042281
Nr Documento: SA219940302014817
Data de Entrada: 08/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/950096dacd08674b802568fc00392bde
Sumário
I - O prazo de 90 dias previsto no art. 89 do CPCI conta-se a partir do dia imediato ao da abertura do cofre, quando a cobrança seja virtual, nesta se transformando a cobrança eventual quando o pagamento não seja feito dentro do prazo; II - O envio de aviso pelos tesoureiros da Fazenda Pública até seis dias antes de findar o prazo para o pagamento com juros de mora, nos termos do art. 23 do CPCI não altera a contagem do prazo de impugnação.