99P557 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 99P557
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Poderes da relação, Competência do supremo tribunal de justiça, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Interpretação restritiva
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038290
Nr Documento: SJ199905120005573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c40b5d662da4e35b80256a23005de002
Sumário
I - A norma do n. 2 do artigo 410º, do Código de Processo Penal, dado o caracter genérico do que textua, a ser entendida nessa e com essa amplitude, entraria em notória e intima contradição com a norma da alínea d) do artigo 432º do mesmo Código e com o espírito a que a elaboração desta última obedeceu. II - Deve, assim, ser interpretada restritivamente, não sendo, por isso, aplicável aos casos referidos naquela alínea d) já que o legislador em relação a ela "magis dixit quam voluit"