007994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007994
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Indeferimento tacito, Acto expresso, Falta de objecto, Rejeição liminar, Custas
Recorrente: Figueiredo , Anna
Recorridos: Minen
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEN.
Nr Convencional: JSTA00017292
Nr Documento: SA119700424007994
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21520ead21921ce6802568fc00373664
Sumário
I - A prolação do despacho expresso antes de findar o prazo para a formação do indeferimento tacito do qual erradamente seja interposto recurso contencioso não determina a extinção da instancia por impossibilidade ou inutilidade da lide, mas sim a rejeição preliminar desse recurso por originaria falta de acto recorrivel. II - Não e de excluir a responsabilidade do recorrente pelas custas da interposição de recurso inviavel, desde que não se mostra ter havido impedimento a que se certificasse da falta de despacho do seu requerimento.