047834 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 047834
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Homicídio privilegiado, Emoção violenta, Compreensível emoção violenta, União de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030467
Nr Documento: SJ199505180478343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f209d71de8dbee89802568fc003b12e1
Sumário
I - O elemento dominante, no tipo de crime do artigo 133 do Código Penal de 1982 (homicídio privilegiado) é a diminuição sensível da culpa do agente. II - O estado de emoção violenta será "compreensível", quando o facto injusto da vítima for proporcional ao do agente. III - A união de facto não é tutelada, nem estimulada pela lei, como se vê do preâmbulo do Decreto-Lei 496/77 de 25 de Novembro.