046106 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 046106
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Medida da pena, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização, Juros de mora, Nulidade da decisão
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022459
Nr Documento: SJ199403170461063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2fae524a3402a907802568fc003ae1a2
Sumário
I - As quantias fixadas, a título de indemnização por homicídio voluntário, rendem juros: as relativas aos danos patrimoniais, desde a notificação do pedido cível e as respeitantes aos morais, desde o trânsito em julgado da condenação. II - A indicação, na sentença, do crime ou crimes imputados ao arguido, exigida pela alínea c) do n. 1 do artigo 374 do Código de Processo Penal, não implica que, aí, se especifiquem os factos constantes da acusação ou pronúncia.