019204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 019204
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Mudança de situação, Remuneração, Arguição de inconstitucionalidade, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Pereira , Margarida e Outros
Recorridos: Provedor de Justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PROVEDOR DE JUSTIÇA DE 1983/05/02.
Nr Convencional: JSTA00015084
Nr Documento: SA119850718019204
Data de Entrada: 28/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f23efa104e7ebb8802568fc00371f72
Sumário
I - Não viola os arts. 60, n. 1, al. a), e 266, n. 2, da Constituição o despacho do Provedor de Justiça que indeferiu pedidos de pagamento de diferenças de vencimentos relativas a periodo em que certos funcionarios do quadro da Provedoria, pertencentes ao sector administrativo, exerceram funções no sector de processos para o qual foram deslocados, não em substituição de funcionarios de categoria superior. II - O pedido de diferenças remuneratorias, baseado no Dec.-Lei 48051, não pode ser objecto de recurso contencioso de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo (STA).