001106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001106
Acórdão
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Contribuição industrial, Lucro tributavel, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Ofensa de caso julgado, Conhecimento oficioso, Conhecimento de fundo
Recorrente: Pille , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001564
Nr Documento: SAP19781220001106
Data de Entrada: 15/02/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/335f0348163e0316802568fc00381108
Sumário
I - Não viola o artigo 22 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo o acordão da 2 secção que decide não conhecer do recurso interposto de acordão da 2 Instancia das Contribuições e Impostos que, apreciando a questão de fundo em processo de impugnação judicial, ignorou a sentença da 1 Instancia, no mesmo processo proferida, que declarara absolutamente incompetente o juizo fiscal e que, sem outro conteudo de apreciação e decisão, foi objecto do recurso para aquela 2 Instancia. II - Igualmente se não mostra violado o artigo 142 do Codigo Comercial, visto que o conhecimento da extinção da personalidade colectiva do contribuinte importaria apreciação da questão de fundo - vedado pelo mesmo caso julgado.