016822 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016822
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Taxa, Incidencia, Principio da legalidade tributaria, Ilegalidade abstracta, Oposição a execução
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Hoechst Portuguesa Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015903
Nr Documento: SA219730725016822
Data de Entrada: 20/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b043efcd7521196802568fc00372905
Sumário
A introdução de novas verbas ou rubricas numa tabela de emolumentos aprovada por despacho ministerial não envolve a ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos com fundamento da oposição de executado, desde que estejam abrangidas no principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.