014838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014838
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de execução, Ilegalidade de interposição do recurso, Portaria de fixação de preços, Coligação, Legitimidade passiva, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Sa & Braz Lda e Outros
Recorridos: Iapo e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1980/05/14.
Nr Convencional: JSTA00006715
Nr Documento: SA119820325014838
Data de Entrada: 30/06/1980
Aditamento: I - Em contencioso de anulação, a coligação de recorrentes e permitida não so no caso previsto no paragrafo 4 do artigo 835 do Codigo Administrativo e, alem disso, nos casos previstos no artigo 30 do Codigo do Processo Civil.
II - Sendo o recurso contencioso interposto de actos da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, não pode esta ser considerada parte ilegitima, muito embora as importancias que pretende cobrar não constituam receitas deste organismo.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe1e52831c893e2f802568fc003859cd
Sumário
I - O n. 7 da Portaria n. 42-B/80, de 15 de Fevereiro, constitui acto administrativo definitivo e executorio. II - Tendo sido interposto recurso de um acto de execução do n. 7 da Portaria n. 42-B/80, sem que se invoquem vicios proprios de acto de execução, o recurso e de rejeitar, por o acto de execução não ser recorrivel.