038899 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038899
ACORDAO
Descritores: Atentado ao pudor, Desobediencia, Amnistia, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012267
Nr Documento: SJ198705270388993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e1098be909d1453d802568fc003a2cfe
Sumário
I - A alinea f) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho apenas amnistia os crimes de desobediencia e assimilados e não os de atentado ao pudor. II - Não sera de suspender a execução da pena, no caso de se pensar que não basta a simples censura do facto e a ameaça de cumprimento da sanção, para a reprovação e prevenção do delinquente.