041852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 041852
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Licença de exploração, Preferência, Motorista profissional, Gerente de empresa, Indústria de transportes, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Sumário
Não é motorista profissional para efeitos da preferência estabelecida na al. a) do n. 1 do art. 3 do DL 74/79, de 4 de Abril e art. 6, n. 3 da Portaria 149/79, de 4/4, o Sócio-Gerente, em efectivo exercício de funções, de uma sociedade por quotas que explora a indústria de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros e que exerce a actividade de motorista profissional por conta daquela sociedade.