043539 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 043539
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Exame médico, Arguido, Alienação mental
Sumário
A existência ou inexistência de dúvidas sobre a integridade mental do arguido, bem como a necessidade ou não de submissão daquele a perícia médica legal e psiquiátrica, constitui matéria de facto excluída dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça (artigo 433 do Código de Processo Penal).
Texto
N