0004065 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0004065
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Comparência no tribunal, Falta, Justificação da falta, Atestado médico, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00010620
Nr Documento: RL199704150004065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5c0b17b4372791e1802568030004ce6a
Sumário
I - A eficácia do atestado médico para justificar a falta depende de três condições: - Doença do faltoso, que não tem de ser concretizada, para protecção da vida privada e segredo profissional do médico; - Impossibilidade ou grave inconveniente em comparecer; - Tempo provável de duração do impedimento; II - Quando o próprio médico expressa no atestado que a pessoa está doente, no dia do julgamento, "pelo que não pode cumprir com as suas obrigações cívicas", tem de entender-se que estão satisfeitas aquelas condições.