018923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 018923
ACORDAO
Descritores: Pessoal da caixa geral de depósitos, Infracção disciplinar, Amnistia, Recurso para o pleno da secção, Objecto do recurso jurisdicional, Alegações
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039334
Nr Documento: SAP19931026018923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0dd9f76159c8ea9802568fc0038fccc
Sumário
I - Ao pessoal da Caixa Geral de Depósitos, submetido a estatuto especial em matéria disciplinar é aplicável a alínea gg) do artigo 1 da Lei n. 23/91 de 4 de Julho. II - O objecto do recurso para o Pleno da Secção é o acórdão proferido pela Secção e não o acto de cujo recurso contencioso este conheceu. III - Improcede o recurso em cuja alegação o recorrente reproduz a alegação do recurso contencioso, não atacando o acórdão recorrido nos seus específicos fundamentos.