017553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017553
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronuncia, Nulidade de acordão, Demissão, Desvio de dinheiros, Alcance
Recorrente: Maia , Antonio
Recorridos: Grm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018395
Nr Documento: SAP19881025017553
Data de Entrada: 28/04/1987
Aditamento: Não se verifica a errada qualificação dos factos no acordão recorrido, pois os que forem encontrados em alcance ou desvio de dinheiros publicos cometem uma infracção que atenta gravemente contra a dignidade e prestigio da função, incorrendo na pena de demissão.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98d6c8e83799bad5802568fc00374011
Sumário
A nulidade por omissão de pronuncia so se verifica quando o tribunal ignora pura e simplesmente qualquer questão que deva ser apreciada - e isso não sucede sempre que decide não conhecer de determinada questão, indicando-se as razões dessa atitude.