001574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001574
ACORDAO
Descritores: Oficial medico, Serviços de saude do ultramar, Pensão de reserva, Revisão de pensão, Acrescimo de pensão, Vicios não invocados na secção
Sumário
Nos termos do artigo 7 do DL n. 41654 de 28/05/1958, so as pensões de reserva e de reforma liquidadas a partir de 1 de Outubro de 1954, poderão ser revistas.*