001574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001574
ACORDAO
Descritores: Oficial medico, Serviços de saude do ultramar, Pensão de reserva, Revisão de pensão, Acrescimo de pensão, Vicios não invocados na secção
Recorrente: Ribeiro , Jose
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7033.
Nr Convencional: JSTA00000840
Nr Documento: SAP19670629001574
Data de Entrada: 08/07/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94a12232a51668d3802568fc003806a4
Sumário
Nos termos do artigo 7 do DL n. 41654 de 28/05/1958, so as pensões de reserva e de reforma liquidadas a partir de 1 de Outubro de 1954, poderão ser revistas.*