012642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 012642
ACORDAO
Descritores: Jurisdição fiscal, Recurso jurisdicional, Agravo, Alegações, Nulidade, Prazo de recurso contencioso, Prazo de impugnação judicial
Recorrente: Comp Seguros Mundial Confiança-ep
Recorridos: Fazenda Municipal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00030072
Nr Documento: SA219901121012642
Data de Entrada: 09/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce57ffebf1ed3a1b802568fc0037e040
Sumário
I - O recurso jurisdicional de decisão proferida no recurso contencioso, na jurisdição fiscal, e processado como o agravo civel, pelo que as respectivas alegações não tem de acompanhar o requerimento de interposição - arts. 102, 106 e 130 n. 1 da LPTA -, não devendo, pois, em tal hipotese, o mesmo recurso ser julgado deserto. II - Quer os recursos contenciosos quer as impugnações judiciais de actos nulos não estão sujeitas a quaisquer prazos de interposição podendo, pelo contrario, se-lo a todo o tempo.