1240/01-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Pires da Graça
Processo: 1240/01-1
ACORDAO
Descritores: Falso testemunho, Interesse protegido, Constituição de assistente, Legitimidade, Abertura de instrução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/651fa4ca92fcb2f280257de1005745c1
Sumário
Titular do interesse que a lei especialmente quis proteger ao criar o crime previsto e punido no artigo 360º do CP é exclusivamente o Estado pelo que o denunciante não pode constituir-se assistente nem, consequentemente, requerer a abertura de instrução.