014747 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014747
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Majoração, Fundamentação insuficiente, Fundamentação de facto, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria Sombra Negra Avança Scarl e Outro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/11.
Nr Convencional: JSTA00006693
Nr Documento: SA119820318014747
Data de Entrada: 06/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e5628432a25c0ff802568fc0038597c
Sumário
I - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que atribui determinada majoração a uma area de reserva atraves da manifestação de concordancia com uma anterior informação, onde apenas se afirma a esse respeito, que " se encontram preenchidos os requisitos a que se referem as alineas a) e b) do n. 1 do artigo 28 da Lei n. 77/77, sem se concretizarem os factos que permitiriam tal afirmação. II - O erro sobre os pressupostos reconduz-se ao vicio de violação de lei.