0006473 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0006473
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Motivação, Conclusões, Falta, Rejeição de recurso, Inquérito, Acto processual, Inquirição de testemunha, Notificação, Sanção
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025447
Nr Documento: RL200101240006473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/349b450efcc90b9180256a37003d20b3
Sumário
I - Limitando-se o recorrente a concluir, na respectiva motivação, que o despacho impugnado violou o disposto no art. 116º do C.P.Penal, não observou, como devia, o disposto nos nºs. 1 e 2 do art. 412º do mesmo Código, implicando tal insuficiência, nos termos do art. 420º, nº 1, a rejeição liminar do recurso. II - Não tendo sido lavrado auto" consignando a falta de comparência de uma pessoa notificada para uma diligência processual, inexiste o pressuposto fáctico indispensável para desencadear o mecanismo previsto no art. 116º, nºs. 1 e 2 do C.P.Penal.