013391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013391
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Prazo substantivo, Prazo de caducidade, Determinação da norma aplicavel, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal a quo
Recorrente: Lisnave - Estaleiros Navais de Lisboa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032904
Nr Documento: SA219911023013391
Data de Entrada: 13/03/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07bdd6173c66a21f802568fc0037f849
Sumário
I - Ao prazo para deduzir impugnação judicial, sendo substantivo e de caducidade, aplica-se o art. 279 do Cod. Civil e não o disposto no art. 144 do C.P.Civil. II - Não contendo a decisão recorrida, materia factual suficiente para a decisão de direito, deve ser revogada, em ordem a respectiva ampliação e subsequente aplicação do direito, ja definido pelo tribunal ad quem.