013391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013391
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Prazo substantivo, Prazo de caducidade, Determinação da norma aplicavel, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal a quo
Sumário
I - Ao prazo para deduzir impugnação judicial, sendo substantivo e de caducidade, aplica-se o art. 279 do Cod. Civil e não o disposto no art. 144 do C.P.Civil. II - Não contendo a decisão recorrida, materia factual suficiente para a decisão de direito, deve ser revogada, em ordem a respectiva ampliação e subsequente aplicação do direito, ja definido pelo tribunal ad quem.