I- Concebido um recurso hierarquico necessario como um recurso do tipo reexame, em que orgão ad quem "vai apreciar de novo a questão sobre a qual tinha incidido a decisão recorrida, decidindo o caso", podem constituir fundamento do recurso contencioso todos os possiveis vicios do acto do subalterno, ainda que não arguidos no recurso hierarquico.
II- Não constando da acta do juri de um concurso, ao elaborar a lista de graduação e classificação final dos candidatos a esse concurso, os motivos que levaram o juri, para proceder as operações ou metodos de selecção, em conformidade com o artigo 34 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, a chegar a este resultado relativamente ao candidato A ou aquele resultado relativamente ao candidato B, verifica-se uma irregularidade do procedimento administrativo que inquina o acto que negou provimento ao recurso hierarquico interposto pelo interessado desfavorecido na lista, ainda que esse ponto não tenha constado da petição do recurso hierarquico.