0067932 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0067932
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Gestor público, Orgão de gestão, Dissolução, Extinção, Mandato, Cessação, Indemnização, Retribuição, Caducidade, Responsabilidade civil do estado
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012292
Nr Documento: RL199307010067932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/14cb6fd785816eba802568030001d2cc
Sumário
I - O gestor de uma empresa pública é um mandatário. II - O Estado pode ser civilmente responsável pela produção do acto legislativo, se este ofender direitos de terceiros e se se verificarem os pressupostos da responsabilidade pela prática de actos lícitos. III - A extinção da empresa pública provoca a revogação do mandato, devendo o Estado indemnizar o gestor público na medida do prejuízo concreto sofrido por este.