024003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024003
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Perseguição, Receio razoavel de perseguição, Erro nos pressupostos de facto, Onus de alegação de factos
Recorrente: Pontevida , Rogerio
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1985/12/13.
Nr Convencional: JSTA00021396
Nr Documento: SA119880204024003
Data de Entrada: 12/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fc61c7c8bab1ad3802568fc003764bf
Sumário
I - Para a concessão de asilo politico, não basta que no pais da nacionalidade do estrangeiro requerente haja, mesmo notoriamente, perseguição de opositores politicos, mesmo passivos, sendo necessario que se prove razoavel receio de que isso venha a incidir concretamente sobre o requerente. II - A discordancia justificativa daquele receio deve ser de natureza politica e não meramente economica ou social, como a relativa a falta de assistencia medica, de abastecimentos, etc, sem referencia ao sistema politico.