041087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 041087
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Objecto do recurso contencioso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048274
Nr Documento: SA119971211041087
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6eb59c0d22cb393802568fc0039924e
Sumário
I - Não existindo acto tácito de indeferimento que constitua objecto do recurso, deve este ser rejeitado. II - Se forem imputados ao acto impugnado vícios que se especificam, no caso de rejeição do recurso por falta de objecto não há que conhecer da existência ou inexistência dos vícios apontados ao referido acto de indeferimento tácito. III - Não existe o vício de nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 668 n. 1, alínea d) do C.P.C. quando o Juíz rejeite o recurso por falta de objecto e este tenha sido eleito como objecto do recurso contencioso.