I- Quando a organica do departamento implique a existencia de cargos da mesma categoria em localidades diversas, o ingresso nos seus quadros sujeita, em principio o funcionario a colocação em qualquer das localidades onde tais lugares existam.
II- Constitui acto interno de organização dos serviços o despacho pelo qual o chefe do departamento determina o local onde em tais circunstancias certo funcionario vai exercer funções.
III- O acto interno, como acto que limita os seus efeitos ao ambito do proprio serviço, sem atingir a esfera juridica do administrado por forma a lesar direitos ou interesses legitimos deste, e irrecorrivel contenciosamente.