007798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007798
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Facto determinante, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Fonseca , Maria
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINULT DE 1968/05/29.
Nr Convencional: JSTA00018224
Nr Documento: SA119681011007798
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a3e787220cab806802568fc00373e23
Sumário
Não e de decretar a suspensão de executoriedade do acto recorrido se o recorrente não alega quaisquer factos demonstrativos dos prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação que poderiam resultar-lhe daquele acto. Porem, ainda que os alegue, o pedido deve ser desatendido, se a suspensão determinar grave dano para a realização do interesse publico.*