048209 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Virgílio António da Fonseca Oliveira
Processo: 048209
ACORDAO
Descritores: Ofensas a funcionário, Agravação pelo resultado, Arma, Indemnização de perdas e danos, Sub-rogação do estado
Sumário
I - O "pé de cabra" é indubitavelmente uma arma. II - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 385, n. 1, e 386 do Código Penal de 1982, o arguido que apanha um agente de autoridade desprevenido e lhe desfere um golpe na cabeça com um "pé de cabra" causando-lhe várias lesões que lhe provocaram 148 dias de doença com igual tempo de incapacidade para o trabalho (hoje previsto e punido pelos artigos 146, ns. 1 e 2, 143 e 132, n. 2 alínea h)). III - Tem sido jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça que ao Estado assiste o direito de subrogação no quadro do Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951, quando o acidente é simultaneamente de viação e de serviço e imputável culposamente a terceiros.
Texto
N