008919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008919
ACORDAO
Descritores: Junta autonoma das estradas, Serviço personalizado do estado, Autonomia administrativa, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico facultativo, Recurso hierarquico improprio
Recorrente: Trindade , Joaquim
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1972/01/11.
Nr Convencional: JSTA00014205
Nr Documento: SA119740314008919
Data de Entrada: 01/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/445127b30891b9ea802568fc00371437
Sumário
I - A Junta Autonoma de Estradas constitui um serviço personalizado do Estado dotado de autonomia administrativa, pelo que os respectivos orgãos podem praticar actos definitivos e executorios, dos quais cabe recurso directo de anulação. II - O recurso hierarquico interposto de decisão do presidente da referida Junta (recurso hierarquico improprio) e meramente facultativo, não prejudicando o recurso contencioso daquela decisão.