I- O provimento de tecnico de Serviço Social assenta, como elemento formal essencial, em proposta fundamentada da hierarquia atraves dos responsaveis onde os funcionarios prestam serviço - Dec-Lei 48/78 e Despacho Normativo 269/79 de 13/9/79.
II- O provimento desses funcionarios sem a apresentação dessa proposta da hierarquia importa vicio de forma.
III- Se o primeiro despacho de provimento foi anulado por esse vicio de forma, o segundo despacho de provimento sem essa proposta de hierarquia enferma do mesmo vicio não obstante o parecer juridico e o parecer dos Serviços.
IV- Em recurso contencioso do 2 despacho não ha que avaliar o vicio de violação de lei por ofensa ao artigo 6 n. 1 do Dec-Lei 256-A/77 por se não tratar de declaração de incidente de inexecução de anterior julgado.