018101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018101
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Recurso hierarquico, Objecto do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Jacomo , Maria
Recorridos: Se da Saude e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1982/03/12.
Nr Convencional: JSTA00012094
Nr Documento: SA119850321018101
Data de Entrada: 17/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74d5a106c2a818e5802568fc0036efe7
Sumário
I - O acto que, decidindo recurso hierarquico, manteve a decisão de uma comissão de gestão dos serviços medico-sociais, de acto distinto, que tinha em vista a elaboração das listas nominativas de integração do pessoal nos quadros dos Serviços Medico-Sociais (SMS), tem a natureza de acto preparatorio. II - Sendo, por isso, contenciosamente insindicavel, o recurso dele interposto e manifestamente ilegal - paragrafo 4 do artigo 57 do Reg. do Supremo Tribunal Administrativo (STA) - pelo que tem de ser rejeitado.